GE- News UM GRANDE DESAFIO! - JEREMINAS FONTOURA O CONSELHEIRO!
EXPLORAÇÃO SEXUAL E ABUSO SEXUAL: UM GRANDE DESAFIO
Abordamos dois problemas graves enfrentados por muitas crianças e adolescentes: a exploração sexual e o abuso sexual. Dedicamos aqui, à exploração sexual.
A principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração sexual. Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para obter favores ou vantagens sexuais.
"É necessário criar uma rede de educação para prevenção, mas hoje se vê pouquíssimos trabalhos para prevenir violência sexual contra crianças e adolescentes. Passa pela escola, mas também é um trabalho global nos espaços que a criança frequenta, como a igreja, o clube e as famílias. A Lei Federal 13046 de dezembro de 2014 altera os seguintes artigos do ECA “Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.” “Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.” “Art. 136.- Inciso XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.” Eles precisam estar integrados trabalhando sexualidade com as crianças", defende o gerente da organização não-governamental Childhood Brasil, Itamar Gonçalves. Apenas entre 2015 e 2016, 37 mil casos de violência sexual na faixa etária de 0 a 18 anos foram denunciados.
Exploração sexual comercial É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.
A exploração sexual pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o “cliente”. A exploração sexual se expressa de diferentes formas.
Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo ao consumo. Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro
com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Com quatro casos de exploração sexual de crianças por hora, Brasil debate prevenção O Brasil somou pelo menos 175 mil casos de exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2012 e 2016, de acordo com o balanço de denúncias recebidas pelo Disque 100 por Sarah Fernandes, da RBA publicado 22/05/2017 10h11. Em abril, ele havia sancionado a lei nº 13.431/2017, que estabelece o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Esta Lei está em período de vacância, isto é, ele entra em vigor em abril de 2018. Porque gera impacto no orçamento. E a maioria dos Municípios não incluíram em seus orçamentos, daí o motivo das Leis demorarem serem cumpridas. A Lei vai entrar em vigor em abril de 2018, teremos pessoal, equipes referenciadas?. Para que as vítimas tenham atendimento por equipe multiprofissional? É necessário que os Municípios criem e capacitem equipes referenciadas aos CREAS – Centro de Referências Especializado de Assistência Social.
No dia 8 de maio, o presidente Michel Temer sancionou duas novas legislações relacionadas ao tema: a lei nº 13.440 /2017, que estipula pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados como exploração sexual; e a lei nº 13.441/2017, que prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Considerando que proteger os direitos é uma prova de amor! Nosso sonho é mobilizar a sociedade civil através de representantes em igrejas, escolas, empresas, agremiações, ou seja, é dever de todos Art. 70 do ECA, Rompendo o Muro do Silêncio, para serem agentes de proteção, promotoras de bons tratos em famílias, cuidando e proporcionando uma infância segura e feliz às crianças e adolescentes de nosso país.
DENUNCIAR é o primeiro passo para colocar em ação da rede de proteção de crianças e adolescentes. As denúncias podem ser de maneira ANÔNIMA.!
DISQUE 100 ou comunique ao Conselho Tutelar da localidade.
Polícia Militar – 190
Polícia Rodoviária Federal 191
Considerando que somos sal da terra e luz do mundo; na condição de luz do mundo, precisamos iluminar o ambiente de trevas da violência sexual contra crianças e adolescentes, iluminar com justiça, verdade e esperança. Exercer nossa pastoral acolhendo e cuidando de vítimas e familiares. Precisamos dar sabor de vida a quem só conhece o gosto da dor e do desespero. Sejamos sal e luz! Somar forças no Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, sensibilizando e mobilizando a sociedade civil, facilitando a criação de uma cultura de prevenção e proteção de direitos e estimulando a participação e protagonismo infanto-juvenil.
Inspirados na parábola do bom samaritano, sejamos ativos, promotores do amor e respeito no ambiente da família, na escola, na igreja e na comunidade!
Rompendo o Muro do Silêncio
“Erga a voz em favor dos que não podem se defender-se, seja o defensor de todos os desamparados,
defenda os direitos dos pobres e dos desamparados.” Provérbios 31 8,9b
COLABORADOR GE NEWS
JEREMIAS FONTOURA
GE- NEWS AGRADECE GERENCIADO GILBERTO ESPINDOLA
SEJA VOCÊ TAMBÉM UM COLABORADOR
MAIORES INFORMAÇÕES: (41) 999-592468
Comentários
Enviar um comentário