GE- NEWS INFORMATIVO JOVENS ACIMA 14 ANOS.

Carteira de Trabalho, Para jovens acima de 14 anos.

Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio de Acordo de Cooperação Técnica mantido com a Superintendência Regional do Trabalho.

Brasileiro Nato e Naturalizado
Emissão 1ª Via e 2ª Via

Documentos necessários: TODOS ORIGINAIS.
Os documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em bom estado de conservação;
  • Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Certidão de Nascimento (se solteiro/a), Certidão de Casamento (se casado/a) ou Certidão de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo/a) para comprovação obrigatória do estado civil;
Foto: A fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho. O requerente não deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com boné ou adereços na cabeça, nem com camiseta regata ou de time de futebol e não pode estar de perfil.
Emissão 2ª Via
Todos os documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e obrigatória para os casos especificados abaixo:
2ª Via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:
  • Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
  • Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
  1. Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
  2. Requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
  3. Cópia ficha funcional empregador
2ª Via Continuação:
  • Apresentar a CTPS anterior.
2ª Via Inutilização:
  • Apresentar a CTPS anterior inutilizada. (Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia; não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar comprovante do numero da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.)
Não é considerado motivo para emissão de 2ª via de CTPS a alegação de:
  1. Substituição do modelo manual para o informatizado;
  2. Atualização exclusiva de fotografia do documento;
ATENÇÃO: CNH NÃO É ACEITA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
A CARTEIRA DE TRABALHO É GRATUITA.
PODE SER EMITIDA PARA O CIDADÃO A PARTIR DOS 14 ANOS,
MESMO DESACOMPANHADO DOS RESPONSÁVEIS.
GE NEWS INFORMATIVO
FOTO GILBERTO ESPINDOLA

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