GE News PROJETO " BOLSA CRECHE"
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 816/2017
VEREADOR EURICO DINO - COLOMBO
“Autoriza o Município de Colombo a firmar convênio com entidades Filantrópicas, ONGs, e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de ofertas de vagas com a concessão de “Bolsas Creches” às crianças que não obtenham vagas na rede municipal e dá outras providências.”
VEREADOR EURICO DINO - COLOMBO
“Autoriza o Município de Colombo a firmar convênio com entidades Filantrópicas, ONGs, e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de ofertas de vagas com a concessão de “Bolsas Creches” às crianças que não obtenham vagas na rede municipal e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Município de Colombo autorizado
a firmar convênio com Entidades Filantrópicas, ONGs - Organizações não
Governamentais e Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o
aumento de oferta de vagas, com a concessão de “bolsas creche” a crianças constantes
das listas de espera por vagas nos CMEIS (Centros Municipais de Educação
Infantil).
§ 1º Os interessados em firmar o Convênio
deverão, cadastrar-se junto a Secretária Municipal de Educação, informando qual
a disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - estar devidamente registrado no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
II - quando tratar-se de Escolas
Particulares, deverá ter alvará de funcionamento e a devida homologação da Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2º Os interessados em firmar o Convênio
deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a:
I -
manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma pessoa de sua
família ou responsável;
II - ministrar ensino de qualidade ao aluno;
sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber.
IV - encaminhar controle de frequência, dos
alunos beneficiários da “bolsa creche”, à Secretaria Municipal de Educação,
mensalmente.
Art. 2º. Havendo demanda, ou seja, se a rede
pública mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará
o aluno à cadastrada mais próxima de sua residência, dando-se preferência,
quando no mesmo bairro, às Entidades Filantrópicas e ONGs.
§ 1º Tendo como critério objetivo a
distância entre a residência do aluno beneficiado com a “bolsa creche” e o
estabelecimento credenciado, fica evidente a desnecessidade e a inviabilidade
de competição entre as cadastradas, nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º A preferência de que trata o caput desse artigo está alicerçada no
interesse público de se promover o menor gasto possível, bem como em razão de
se tratar de entidades criadas com a finalidade e busca de uma sociedade mais
justa e o atendimento social das crianças.
§ 3º As vagas serão distribuídas à
comunidade, obedecendo aos critérios definidos nesta lei, bem como aqueles já
utilizados pela Secretaria Municipal de Educação quando da seleção para a rede
pública.
§ 4º As vagas atenderão às necessidades da
Municipalidade de atendimento à demanda existente, devendo ser considerado
sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para este fim.
Art. 3º. O valor a ser pago por vaga
disponibilizada e ocupada, a título de “bolsa creche”, será aquele baixado pelo
Poder Executivo, a cada exercício, através de Decreto.
Parágrafo
único. O valor da bolsa
será definido através de levantamento e planilha a ser elaborada pela
Secretaria Municipal de Educação, considerando sempre como base de cálculo, o
custo por vaga criada no sistema próprio.
Art. 4º. Para a realização dos projetos,
programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata
esta lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e
outros instrumentos legais de sua competência.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
EURICO BRAZ DE BOMFIM
Vereador
Justificativa:
O Município de Colombo possui hoje 45
(quarenta e cinco) CMEIS, onde estão sendo atendidas 6.315 (seis mil trezentos
e quinze) crianças, o que não é suficiente para atender a demanda existente,
hoje se encontram em fila de espera aguardando vagas ultrapassa de 4.500 (
quatro mil e quintos) crianças.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
e o Plano Plurianual do município prevê para os próximos 04 (quatro) anos a
construção de 04 (quatro) CMEIS, o que não será suficiente para atendimento à
demanda existente, desta forma o “Bolsa Creche” vem como alternativa
suplementar para minimizar o problema hoje existente, e que tem causado grandes
dificuldades que necessitam trabalhar e não conseguem vagas nos CMEIS.
Em regulamento ao comando normativo,
constitucional dispõe a lei ordinária federal n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes
Básica da Educação – LDB) que descreve Art.208. e parágrafo 4° desta lei.
A dificuldade de atendimento em CMEIS
(Centros Municipais de Educação Infantil) não é privilegio do município de
Colombo, durante o estudo para elaboração deste projeto de lei podemos
verificar que o problema se repete em grande parte dos municípios,
principalmente aqueles que fazem parte de regiões metropolitanas (caso de Colombo),
o “Bolsa Creche” já existe em diversos municípios do Paraná e do Brasil, seja
com este nome ou outro, mais sempre com o mesmo objetivo, cidades como:
Piracicaba, Porto Alegre, Curitiba e entre outras, e os resultados já tem se
mostrado extremamente positivos nos locais onde este sistema esta implantado.
Por isso entendemos que o “Bolsa Creche”
é também para o município de Colombo, alternativa para suplementar o serviço já
existente e que de acordo com os dados acima continuará sendo ampliado.
Ressaltando, que a intenção da
implantação do “Bolsa Creche”, de forma alguma visa substituir o sistema
municipal já existente, que atende com qualidade as nossas crianças, mas apenas
ser uma alternativa que o gestor municipal disporá, para fazer frente a grande
demanda existente, além de aproveitar capacidade instalada existente nas
escolas particulares ONGs e filantrópicas que muitas vezes operam com número de
alunos inferior a sua capacidade física e de equipe, não agregando maiores
custos para receber crianças beneficiadas com o “Bolsa Creche”.
GE NEWS GERENCIADO GILBERTO ESPINDOLA
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