Ge News ROMPENDO O SILÊNCIO, MEDO E DESAFIOS, COM JEREMIAS FONTOURA O CONSELHEIRO.

ROMPENDO O SILÊNCIO, MEDO E DESAFIOS
Todo autor da violência sexual sempre buscará fazer com que a vítima guarde segredo sobre a violência. Para isso ele usará ameaças, manipulação, tortura física e psicológica. Segundo estudos de Alice Miller (1990), para cada caso de abuso sexual notificado, existem outros vinte casos que não o são. A falta de notificação possui dois principais fatos geradores: o silêncio da família e o silêncio da vítima. Desafios a vencer:
SILÊNCIO DA FAMÍLIA O silêncio da família é provocado por diversos fatores dentre os quais destacamos:
• Fator - financeiro: Quando o abuso é praticado pelo provedor financeiro da prole a tendência é não efetuar a notificação. Os membros da família temem não conseguir manterem-se sozinhos sem a força de trabalho do agressor, optando dessa forma permanecer em silêncio.
• Fator - a mãe depende financeiramente do companheiro e por esse motivo optou negar o abuso. A vítima, não obstante ter contado com detalhes a violência sofrida, pressionada pela família, passou a se opor com veemência a adoção de quaisquer medidas judiciais contra.
• Fator - relacionado ao medo de perder o companheiro: Por mais absurdo que pareça é comum nas famílias incestogênicas; o cônjuge não abusador escolher ficar ao lado do autor da violência e contra a criança ou o adolescente vitimizado(a). Em alguns casos, principalmente no incesto pai e filha, é corriqueiro que a vítima seja banida do lar e o agressor permaneça convivendo com os demais membros da família.

• Fator - ligado à privacidade da vítima: Pode acontecer da família não efetuar a denúncia, por querer poupar a criança de ter que relatar a história da violência inúmeras vezes diante dos técnicos que apuram o abuso sexual. Infelizmente nosso sistema de defesa de direitos é muito falho. A vítima, durante seu atendimento, entra em contato com conselheiros tutelares, psicólogo da delegacia de polícia, médico Perito do IML, Psicólogo do CREAS, juiz, promotor de justiça, advogados, dentre outros. A apuração de um caso de abuso sexual, sem sombra de dúvida, é muito desgastante e constrangedora para a criança e/ou adolescente vítima.

A lei brasileira, levando em consideração esse fato, até 2009, facultava aos pais a prerrogativa de denunciar ou não o estupro quando esse era praticado por pessoa fora da família da vítima. Entretanto tal prática beneficiava o agressor, que ficava impune para perpetrar mais violência sexual. Com a criação da Lei nº 12.015, de 2009, isso mudou. Agora, quando o estupro é cometido contra pessoa menor de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, a notificação para as autoridades competentes é obrigatória e pode ser feita por qualquer pessoa da comunidade.
• Fatores relacionados ao medo do cônjuge não abusador:
Quando o autor da agressão é o próprio pai ou padrasto, geralmente a esposa toma conhecimento dos fatos, mas não efetua a denúncia devid:

Medo de tornar-se alvo da violência do cônjuge.
Medo de ter que enfrentar um escândalo envolvendo o nome da família.
Medo de perder a guarda dos filhos.
Medo de não ser forte o suficiente para proteger a própria prole.
SILÊNCIO DA VÍTIMA O silêncio da vítima é provocado pelo medo. Esse medo que pode estar associado a:
• Segurança pessoal. O agressor diz: “ se você contar para alguém eu te mato”;
• Reprovação de terceiros. O agressor diz: “ se você contar vão ficar zangados com você”;
• Ficar longe da família. O agressor diz: “ se você contar, vão te mandar embora de casa”;
• Prejudicar as pessoas que ama. O agressor diz: “se você contar, eu abuso da sua irmã”;
• Ninguém acreditar na história do abuso. O agressor diz: “ Ninguém dará crédito a você;

ROMPENDO O MURO DO SILÊNCIO
“Erga a voz em favor dos que não podem se defender-se, seja o defensor de todos os desamparados; defenda os direitos dos pobres e dos desamparados.” Provérbios 31: 8,9b
Jeremias Fontoura
Conselheiro Tutelar em Colombo Pr
COLABORADOR GE NEWS 
GERENCIADO GILBERTO ESPINDOLA
GENTE QUE FAZ!

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