GE NEWS PROJETO APROVADO "BOLSA CRECHE" EURICO DINO GENTE QUE FAZ!
TÍTULO PARA VEREADOR
EURICO DINO
GENTE QUE FAZ!
O PROJETO APROVADO ( BOLSA CRECHE) POR UNANIME EM TODAS AS COMISSÕES. FINANÇAS, CCJ, EDUCAÇÃO.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 816/2017
VEREADOR EURICO DINO
- COLOMBO
“Autoriza o Município de Colombo a firmar convênio com
entidades Filantrópicas, ONGs, e Escolas Particulares de Educação Infantil,
objetivando o aumento de ofertas de vagas com a concessão de “Bolsas Creches”
às crianças que não obtenham vagas na rede municipal e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Município de Colombo autorizado a firmar
convênio com Entidades Filantrópicas, ONGs - Organizações não Governamentais e
Escolas Particulares de Educação Infantil, objetivando o aumento de oferta de
vagas, com a concessão de “bolsas creche” a crianças constantes das listas de
espera por vagas nos CMEIS (Centros Municipais de Educação Infantil).
§ 1º Os interessados em firmar o Convênio deverão,
cadastrar-se junto a Secretária Municipal de Educação, informando qual a
disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - estar devidamente registrado no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; e
II - quando tratar-se de Escolas Particulares, deverá ter
alvará de funcionamento e a devida homologação da Secretaria Municipal de
Educação.
§ 2º Os interessados em firmar o Convênio deverão declarar
que são responsáveis e obrigam-se a:
I - manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser
devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável;
II - ministrar ensino de qualidade ao aluno; sob supervisão
da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber.
III - não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos
beneficiários da “bolsa creche”;
IV - encaminhar controle de frequência, dos alunos
beneficiários da “bolsa creche”, à Secretaria Municipal de Educação,
mensalmente.
Art. 2º. Havendo demanda, ou seja, se a rede pública
mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno
à cadastrada mais próxima de sua residência, dando-se preferência, quando no
mesmo bairro, às Entidades Filantrópicas e ONGs.
§ 1º Tendo como critério objetivo a distância entre a
residência do aluno beneficiado com a “bolsa creche” e o estabelecimento
credenciado, fica evidente a desnecessidade e a inviabilidade de competição
entre as cadastradas, nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal nº
8.666/93.
§ 2º A preferência de que trata o caput desse artigo está
alicerçada no interesse público de se promover o menor gasto possível, bem como
em razão de se tratar de entidades criadas com a finalidade e busca de uma
sociedade mais justa e o atendimento social das crianças.
§ 3º As vagas serão distribuídas à comunidade, obedecendo
aos critérios definidos nesta lei, bem como aqueles já utilizados pela
Secretaria Municipal de Educação quando da seleção para a rede pública.
§ 4º As vagas atenderão às necessidades da Municipalidade de
atendimento à demanda existente, devendo ser considerado sempre a
disponibilidade orçamentária e financeira para este fim.
Art. 3º. O valor a ser pago por vaga disponibilizada e
ocupada, a título de “bolsa creche”, será aquele baixado pelo Poder Executivo,
a cada exercício, através de Decreto.
Parágrafo único. O valor da bolsa será definido através de
levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação,
considerando sempre como base de cálculo, o custo por vaga criada no sistema
próprio.
Art. 4º. Para a realização dos projetos, programas ou ações
que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta lei, o Poder
Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos
legais de sua competência.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 10 de Março de 2017.
EURICO BRAZ DE
BOMFIM
Vereador
CONTATO: (41) 9912 16506
Justificativa:
O Município de
Colombo possui hoje 45 (quarenta e cinco) CMEIS, onde estão sendo atendidas
6.315 (seis mil trezentos e quinze) crianças, o que não é suficiente para
atender a demanda existente, hoje se encontram em fila de espera aguardando
vagas ultrapassa de 4.500 ( quatro mil e quintos) crianças.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o Plano Plurianual
do município prevê para os próximos 04 (quatro) anos a construção de 04
(quatro) CMEIS, o que não será suficiente para atendimento à demanda existente,
desta forma o “Bolsa Creche” vem como alternativa suplementar para minimizar o
problema hoje existente, e que tem causado grandes dificuldades que necessitam
trabalhar e não conseguem vagas nos CMEIS.
Em regulamento ao comando normativo, constitucional dispõe a
lei ordinária federal n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB)
que descreve Art.208. e parágrafo 4° desta lei.
A dificuldade de atendimento em CMEIS (Centros Municipais de
Educação Infantil) não é privilegio do município de Colombo, durante o estudo
para elaboração deste projeto de lei podemos verificar que o problema se repete
em grande parte dos municípios, principalmente aqueles que fazem parte de
regiões metropolitanas (caso de Colombo), o “Bolsa Creche” já existe em
diversos municípios do Paraná e do Brasil, seja com este nome ou outro, mais
sempre com o mesmo objetivo, cidades como: Piracicaba, Porto Alegre, Curitiba e
entre outras, e os resultados já tem se mostrado extremamente positivos nos
locais onde este sistema esta implantado.
Por isso entendemos que o “Bolsa Creche” é também para o
município de Colombo, alternativa para suplementar o serviço já existente e que
de acordo com os dados acima continuará sendo ampliado.
Ressaltando, que a intenção da implantação do “Bolsa Creche”,
de forma alguma visa substituir o sistema municipal já existente, que atende
com qualidade as nossas crianças, mas apenas ser uma alternativa que o gestor
municipal disporá, para fazer frente a grande demanda existente, além de
aproveitar capacidade instalada existente nas escolas particulares ONGs e
filantrópicas que muitas vezes operam com número de alunos inferior a sua
capacidade física e de equipe, não agregando maiores custos para receber
crianças beneficiadas com o “Bolsa Creche”.
GILBERTO ESPINDOLA
GE NEWS PARABENIZA VEREADOR EURICO DINO PELO PROJETO APROVADO SEMPRE PENSADO NA COMUNIDADE.




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