GE NEWS UM ATO DE AMOR......DOAÇÃO ENTREGA VOLUNTÁRIA É CRIME?
A entrega Voluntária;consciente
de bebês para adoção é legal...
É UM ATO DE AMOR.
Rompendo o Muro do Silêncio - É importante esclarecer que esse é um
assunto delicado e precisamos tratar sobre ele despidos de quaisquer
preconceitos ou julgamentos. Isso porque, muitos podem ser os motivos pelos
quais uma mãe desiste de criar seu filho. Primeiramente, é essencial lembrar
que nem toda mulher tem aquele sentimento de que “nasceu para ser mãe” e, que
nem todas possuem a intenção ou as devidas condições de exercer essa função, o
que não quer dizer que sejam más pessoas. O ECA em seu artigo 13, garante o
direito da gestante manifestar o desejo de entregar o/a filho/a para adoção, e,
desta forma, ser amparada judicial e psicologicamente sem constrangimento,
tendo seu desejo respeitado. Oportuno pontuar que com a sanção recente da lei
13509 de 22 de novembro de 2017 dá outras providências norteadoras, ampliando o
entendimento referente ao convívio familiar e comunitário, fortalecendo a
prioridade à família de origem e família extensa, a entrega consciente e
voluntária.
Vivemos em uma sociedade onde homens abandonam seus filhos a
todo instante, seja após se divorciar da mãe das crianças, seja se recusando a
reconhecer a paternidade, chegando até mesmo, a se afastar, a ponto da criança
crescer sem ter nenhuma notícia de seu genitor, nem mesmo saber como
encontrá-lo. E essa situação não é criticada em larga escala, não se aponta o
dedo para esses homens, nem se fala sobre violação de direito do filho em
desfrutar do afeto e/ou sustento paterno, a falta de humanidade em ter coragem
de abandonar o(a) filho(a). Porém, quando uma mulher afirma querer entregar
o(a) filho(a) para adoção; esta sofre inúmeros preconceitos e julgamentos.
Muitas vezes não efetiva essa entrega, por falta de conhecimento de seu
direito, e acaba criando uma criança que não é amada da maneira que merecia, e
ela por sua vez, não se realiza na vida como merecia na honrosa missão do
exercício da maternidade, pois, exerceu uma maternidade indesejada.
O que pretendemos nesta oportunidade é
que consigamos refletir
melhor sobre o direito a escolha de cada um, que paremos de tentar entender os
sentimentos dos outros a partir dos nossos, pois; cada um tem sua história e
suas razões para chegar onde chegou. A entrega voluntária de bebês à adoção
não é ilegal! Não é crime! Em contra partida o abandono, maus tratos, negligência; isto sim... é crime.
Vamos
ampliar nossos horizontes do conhecimento abrir nossas cabeças e corações para
o desconhecido, vamos respeitar, ainda que não entendamos os porquês, e
contribuir para que esse direito, que toda gestante tem, seja mais divulgado.
A entrega consciente
e voluntária pode evitar adoções irregulares, abortos, abandonos,
infanticídios, negligências, maus tratos...prolongamento do tempo de
institucionalização da criança, dificuldade no processo de adoção pela não
desistência do poder familiar, hoje o cenário nacional
do Cadastro Nacional de Adoção é o seguinte: 41.393 pretendentes à adoção
versus 8.138 crianças e adolescentes habilitadas para adoção. O problema que 8.138
pretendentes à adoção têm preferência por crianças até um ano de idade, diversas
exigências, como que se a mulher ou o casal que estão gestando um filho,
pudesse escolher cor dos, olhos, cabelos, se saudável, se nunca irá fazer suas
escolhas como opção sexual, uso de SPA... enquanto nesta faixa etária de (um
ano) há na atualidade apenas 273 crianças habilitadas em processo de adoção.
A gestante mãe ao
entregar seu filho para adoção, deverá seguir o devido processo legal recebendo
apoio jurídico e psicológico, oportuno pontuar que o Art. 242 do CP “ Dar parto
alheio como próprio; registar como seu o filho de outrem, ocultar recém nascido
ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil –
Pena de reclusão de dois a seis anos
É necessário acolher a mulher que
decide abrir mão do(s) filho(s) que estão gerando e dizer a ela: "você não está
fazendo nada de errado, a justiça encontrará uma família que deseja essa
criança e ela será muito amada! Isto pode e precisa ser visto como um ato de amor. Isso significa que não é
ilegal! Apesar
da legalidade da ação, socialmente, pouco se fala sobre“Entrega Voluntária à
Adoção”.
Como
agravante, muitas falas são carregadas de preconceito, julgamentos e falta de
compreensão para com a mulher que fez essa escolha.
Algumas mulheres,
quando procuram saber a respeito nas unidades de saúde, nos conselhos tutelares
ou nos serviços da política de assistência social, saúde, muitas vezes
encontram profissionais despreparados para lidar com o assunto. Em algumas
situações são julgadas por sua escolha e induzidas a ficar com a criança.
Considerando que a maternidade é colocada para a mulher como algo mágico, lindo
e sua maior forma de realização. Nesse contexto, ao se deparar com uma mulher
que deseja abrir mão do exercício da maternidade, as reações costumam ser de
estranhamento e incompreensão. Sem
entrar na discussão sobre papel social da mulher, maternidade e escolhas
individuais, vamos nos ater a alguns motivos que fazem mulheres entregarem suas
crianças à adoção: Gravidez indesejada;
Falta de condições financeiras e/ou emocionais para exercer a maternidade;
Falta de apoio do genitor da criança e da própria família; Gravidez decorrente
de violência sexual; gravidez incestuosa, ou relacionamento extra conjugal;...
Cada mulher tem sua
história pessoal, com suas dificuldades e desejos, e suas escolhas resultam de
tudo isso. Inúmeros casos que geram dúvidas no período da decisão, as mais variadas!
Mas há aquelas que decidem por entender que por ora é a melhor escolha.
Como forma de prevenção devemos: Disseminar
informações pertinentes sobre o tema (entrega
consciente para adoção legal) para a quebra de mitos e equívocos; ·Provocar a discussão do tema (entrega consciente para
adoção legal) para
conscientização social do preconceito e
do estigma, promovendo aceitação e o apoio social às mães que entregam seus filhos em adoção.· Possibilitar o acesso da gestante ou
mãe que se sente impossibilitada de exercer a maternidade às informações que
lhe possibilitem escolher, de forma consciente, o destino do filho; · Sensibilizar, informar os
profissionais, instituições governamentais e não governamentais para que
realizem o acolhimento, orientação e encaminhamento das gestantes e mães que
manifestam interesse em entregar o filho em adoção; Informar os profissionais
das redes de serviços sobre os direitos da criança e alertar sobre seu dever
ético profissional de denunciar ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e
Juventude casos de abandono, maus tratos e adoções irregulares; · Fixar material informativo sobre o
tema (entrega consciente para adoção legal) em pontos estratégicos,
É importante
sensibilizar a mãe para a importância de revelar a identidade do pai da
criança. Isso porque o estado de filiação é um direito indisponível.O Art.
48 ECA. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de
obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus
eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O
acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18
anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e
psicológica. Essa informação pode ser
vital para alguém que tenha algum problema de saúde de origem genética ou venha
a desenvolver uma patologia que necessite de um transplante de órgãos, que são
sempre mais fáceis de obter entre parentes biológicos A busca à família
extensa, respeitará o prazo legal.
Calha salientar que
os processos envolvendo atendimento à criança e/ou adolescente tramita em
segredo de justiça. Informações; entre em contato
com os seguintes órgãos ou equipamentos: Conselho Tutelar, Ministério Público,
SAI Serviço de Apio a Infância, CRAS, CREAS do Município de Domicílio da
gestante ou mãe.
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Convidamos você a tornar-se um agente multiplicador divulgando
os conteúdos aqui socializados no seu ambiente de trabalho,na sua igreja,
grupos de células familiares, escolas, colégios, seminários, etc.
Rompendo
o Muro do Silêncio
“Erga a voz em favor dos que não
podem se defender-se,
seja o defensor de todos os
desamparados,
defenda os direitos dos pobres e dos
desamparados.” Provérbios 31 8,9b
Jeremias
Fontoura
Conselheiro
Tutelar de Colombo Pr
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Gilberto Espindola
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