Ge News Ministério público determina:Colombo terá segundo conselho tutelar.

12 Abril 2018 
Ministério Público do Estado Paraná determinou
 Colombo terá o segundo Conselho Tutelar
GE NEWS – Em mais um bate papo com Jeremias Fontoura, Conselheiro Tutelar de Colombo:

JF – É com alegria que como Conselheiro Tutelar de Colombo nesta oportunidade venho externar a gratidão do colegiado, ao reconhecimento do Ministério Público Estado do Paraná, pela manifestação em favor da criação do segundo Conselho Tutelar de Colombo, neste ato representado pela DD Promotora de Justiça Dra Ana Lúcia L. Peixoto, que atuou até 13 de abril de 2018 nesta Comarca, por quase cinco anos atuando na IV Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo, onde no uso de suas atribuições, tramitou um Procedimento Administrativo, desde 2014, face à solicitação do Conselho Tutelar de Colombo, que por iniciativa deste conselheiro, então presidente do Conselho Tutelar de Colombo, com apoio unânime dos demais conselheiros, propôs um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, requisitando que o Município de Colombo se adequasse à demanda da infância com vistas à proteção integral como prioridade absoluta. No ofício protocolado na Vara da Infância em novembro de 2013, entre as reivindicações estão a adequação do Conselho Tutelar e a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente em acolhimento institucional, haja vista que naquele tempo já havia demanda para a criação do segundo Conselho Tutelar em Colombo. 
GE NEWS – O que significa para a população de Colombo esta determinação do Ministério Público para a criação do segundo Conselho Tutelar em Colombo? Oportuno salientar e pontuar que se o Município estivesse atendendo a área da infância como prioridade absoluta, como preconiza a Lei Federal 8.069/1990, o ECA;
 não haveria necessidade do Conselho Tutelar recorrer à intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário a fim de determinar que se cumpra o que lhe é de mister do gestor municipal por dever de ofício. Podemos afirmar que precisamos fazer a lição de casa. A Resolução 170/2014 do CONANDA - Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente reitera o Art. 3º da Resolução 139/2010. Determina que para se assegurar equidade de acesso aos conselhos tutelares, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter tais órgãos, assegurada, preferencialmente a proporção mínima de um Conselho tutelar para cada cem mil habitantes. Com a criação do segundo Conselho Tutelar, Colombo beneficiará uma parcela significativa da comunidade infanto-juvenil que não têm acesso devido à extensão territorial e ausência de informação e não é contemplada com esta política de atendimento. 
Com certeza teremos mais divulgação e disponibilidade para que a ação conselheira avance com vistas a promover o zelo e proteção aos direitos de crianças e adolescentes integrando-os aos atendimentos ofertados pelos equipamentos que compõem a rede de serviços disponíveis em nosso Município. Atualmente o Conselho Tutelar registra mais de 1.500 novos atendimentos por ano e realiza mais de 3.300 atendimentos por ano. GE NEWS – É realmente necessário mais um Conselho Tutelar em Colombo? Com uma demanda crescente, hoje temos conquistado avanços significativos, algumas das reivindicações na época citadas, foram atendidas pela atual gestão, contamos com uma ótima equipe de apoio, que atende as necessidades diárias, a Sede do Conselho Tutelar está em espaço adequado, temos dois veículos oficiais à disposição do Conselho Tutelar, o investimento para manutenção do conselho tutelar, precisa constar no orçamento do município, que recebe repasses do Governo Federal, Estadual, nossa sede hoje está equipada com computadores, telefone, internet, um aparelho celular para plantão 24 horas; número 98827-0836; graças a atuação consciente dos membros do colegiado, temos registros de demandas, no SIPIA, (que é um sistema nacional de informação para a infância e adolescia), suprindo requisitos para sermos contemplados com a deliberação 53/2014 do Estado. Colombo está entre os municípios contemplados com recurso para a construção de sede própria com recurso do Estado e o Município entrando com a contra partida, porém o governador licenciado, suspendeu a deliberação em ato contínuo após assumir o segundo mandato. No ano de 2017 por mero acaso, ou pretensão a uma cadeira no Senado da República, autorizou uma movimentação favorável à deliberação 53/2014, mas nada de construção ainda. Para que os munícipes de Colombo tenham conhecimento que tal decisão não é extemporânea nem equivocada, mas protelada com equilíbrio e prudência, segue abaixo parte do ofício apresentado por este conselho em 2013 “Ademais, é oportuno reivindicar tratamento digno aos conselheiros tutelares começando pelo CMDCA – Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo, que representa o Poder Público e a Sociedade Civil organizada, Conselho Tutelar integram o SGD – Sistema de Garantias de Direitos. Foram encaminhados para o CMDCA sugestão para atualizar a Lei Municipal 1224/2011. no dia 09 do mês de abril de 2012, com adequação à Lei Federal 12.696, foi formada a Comissão, mas ainda não ouvimos o eco das pautas apresentadas. A esperar atuação de CMDCA, continuaremos com alguns direitos fundamentais sendo violados. Hoje o Conselheiro não pode se afastar por mais de 30 dias para tratamento de saúde, com conselheiro de férias ou de licença, os demais têm que atuar cobrindo a ausência e colegiado irregular, haja vista, um Conselho Tutelar é composto por 5 (cinco) conselheiros, pois não há convocação de suplentes, A contribuição previdenciária, negociamos direto com o RH em virtude de direitos adquiridos pela Lei Federal 12696/2012. Em 28 de outubro foi protocolado no CMDCA, ofício 1756/2013 contendo estas informações e reivindicações. Embora precisando estruturar o atual conselho, é tardia a criação do segundo Conselho Tutelar. Em 2010, foram realizados 1.134 atendimentos; em 2011, foram realizados 1.413 atendimentos; em 2012 foram realizados 2.078 atendimentos; em 2013 até 31/10 estamos com 2.573 atendimentos. Diante da situação exposta, este Colegiado vem mui respeitosamente solicitar à Vossa Excelência, providências apoio junto ao Poder Executivo Municipal, oficializando um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, visando prazo máximo de 90 dias para adequar o atual Conselho Tutelar, e 180 dias para a criação do segundo Conselho Tutelar em Colombo, como preconiza Resolução 139/2010 do CONANDA. Art. 3º Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local. § 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada 100.000( cem mil habitantes). Colombo conta hoje com uma população estimada pelo IBGE de 212.967 habitantes, dados do IPARDES – Colombo tem - 233.916 habitantes. (em um território de 197.805 quilômetros quadrados). Um morador que mora na região da Gruta do Bacaetava precisa percorrer aproximadamente 20 km para buscar atendimento no Conselho Tutelar. Ao ensejo, manifestamos protestos de estima e consideração.”
 GE NEWS – De onde vem os recursos para o orçamento dos Conselhos Tutelares? Os recursos para a Manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, por força de Lei Federal, é necessário constar no orçamento do Município, existe repasses, das esferas estadual e federal. Que geralmente vem com direcionamento específicos mas a previsão orçamentária é de responsabilidade dos municípios. No caso de Colombo a equipe de apoio que atuam lotados no Conselho Tutelar, (motoristas, administrativo, serviços gerais) são servidores concursados, folha de pagamento dos conselheiros obrigatório constar no orçamento. É um sonho ainda que distante; porém possível e viável. Com ação efetiva dos gestores públicos deliberando e efetivando políticas públicas com vistas à proteção integral como prioridade absoluta, com apoio da comunidade, criarmos uma rede de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco para a violência e vulnerabilidade social temporária, que realmente promova acolhida e a cultura de paz, tendo como meta a promoção social das famílias envolvidas.

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Rompendo o Muro do Silêncio
“Erga a voz em favor dos que não podem se defender-se,
seja o defensor de todos os desamparados,
defenda os direitos dos pobres e dos desamparados.” Provérbios 31 8,9b
Jeremias Fontoura
Conselheiro Tutelar de Colombo Pr
Ge news agradece.
Gilberto Espindola
gerenciador


Comentários

  1. A LUTA continua....

    Embora já estamos há 7 (sete) espetando que a gestão estruture o SEGUNDO Conselho Tutelar de Colombo que é uma nedessidade; esta semana a a gestão recorreu ao STJ em Brasília..
    Oportuno enfatizar que a IV PROMOTORIA manifestou em 2018 o procedimento tramitou, há um ano o município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado tendo petdido.... Com certeza perderá também em Brasília... mas o objetivo é retardar.
    Vergonhoso

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