GE NEWS. INFORMA, JOVENS 15 A 29 TEM DIREITO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERESTADUAIS COM DESCONTO, SAIBA MAIS:
A Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015, do Estatuto da Juventude, prevê a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas para jovens de 15 a 29 anos, que possuam baixa renda. Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% no valor das passagens . A gratuidade e desconto são válidos apenas para ônibus convencionais . O transporte tem que ser interestadual , ou seja, entre estados diferentes. O benefício não é válido para deslocamentos entre municípios ou dentro da cidade. Apesar de ser uma opção para a compra de passagem para estudantes, para o jovem usufruir desse benefício existem alguns requisitos : A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus. Ter entre 15 e 29 anos; A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações, confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015 ; Estar registrado no Cadastro Único para