GE NEWS. INFORMA, JOVENS 15 A 29 TEM DIREITO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERESTADUAIS COM DESCONTO, SAIBA MAIS:
A Lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015, do Estatuto da Juventude, prevê a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas para jovens de 15 a 29 anos, que possuam baixa renda. Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% no valor das passagens.
A gratuidade e desconto são válidos apenas para ônibus convencionais.
O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. O benefício não é válido para deslocamentos entre municípios ou dentro da cidade. Apesar de ser uma opção para a compra de passagem para estudantes, para o jovem usufruir desse benefício existem alguns requisitos:
- A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus.
- Ter entre 15 e 29 anos;
- A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações, confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015;
- Estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Ter a Identidade Jovem – documento que comprove a condição de jovem de baixa renda (a renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos) + carteira de identidade ou equivalente;
- Solicitação com, no mínimo, 3 horas de antecedência do horário inicial da linha, com possibilidade de pedir o bilhete de retorno;
- Deve chegar com até 30 minutos de antecedência;
- É válido para serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, operado por veículos do tipo rodoviário. Saiba mais sobre as diferenças dos tipos de ônibus
Fique atento!
- No caso de recusa, a empresa deverá fornecer documento indicando o motivo da recusa;
- Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação;
- Os valores do pedágio e da tarifa de utilização do terminal rodoviário, constantes do bilhete de passagem, não compõem o cálculo para efeito do desconto.
- SAIBA MAIS: Passagem para estudantes: descontos em viagens de ônibus
COMPARTILHAR Facebook Twitter Salvar
Vida de estudante não é fácil, exige economias e alguns
sacrifícios, ainda mais se o aluno estudar em um município ou estado diferente
do qual reside. Surge então a dúvida: existe algum desconto na compra de
passagem para estudantes em ônibus rodoviários?
A resposta é sim! Há alguns benefícios que garantem
descontos em passagem para estudantes. Ainda assim, de acordo com a ANTT
(Agência Nacional de Transportes Terrestres), não há uma regulamentação que
comente a obrigatoriedade desses benefícios aos estudantes.
O que existe são descontos em rotas interestaduais para
jovens de baixa renda, leis estaduais que estabelecem benefícios e abatimentos
concedidos por empresas de ônibus.
Selecionamos abaixo algumas dicas para você entender se tem
direito aos benefícios e, caso tenha, como conseguir usufruir destes descontos.
Leia também:
Passagens para idosos: como ter acesso a esse benefício?
Crianças podem viajar sozinhas de ônibus?
Viagem de ônibus para passageiros com deficiências
Passagem para estudantes em rotas intermunicipais
Não há uma legislação nacional que aborde os descontos em
passagem para estudantes em transporte rodoviário para linhas intermunicipais.
A boa notícia é que alguns estados estabelecem leis que garantem esse benefício
aos estudantes e também para os professores. Além disso, algumas viações têm
políticas próprias de descontos para estes públicos.
Em São Paulo, por exemplo, a Artesp (Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) garante um
desconto de 50% nos ônibus rodoviários intermunicipais. O direito é direcionado
a estudantes regularmente matriculados e a professores no exercício da
profissão.
Todos os níveis de ensino são contemplados: educação básica,
ensinos fundamental e médio, superior de graduação, pós-graduação, mestrado e
doutorado. Os cursos regulares da educação profissional com duração mínima de
um ano também são contemplados. O benefício é válido para estudantes e
professores que se deslocarem entre a escola e sua residência, nos dias
letivos.
Os principais documentos solicitados para obter os
benefícios no estado de São Paulo são:
Comprovante de residência em seu nome, do cônjuge, dos pais
ou do responsável;
Atestado de Matrícula (aluno), mencionando o curso
frequentado, dias letivos, horários de aula e duração do curso;
2 (duas) fotos 3×4 recentes.
Confira aqui a listagem completa de documentos necessários
para usufruir do desconto na compra de passagem para estudantes em linhas
intermunicipais no estado de São Paulo.
Já no caso dos descontos concedidos pelas empresas de
ônibus, é necessário verificar as condições de cada uma. O recomendado é entrar
em contato diretamente com a empresa de ônibus que você utiliza para o
deslocamento. Confirme se ela oferece esse ou outros benefícios na compra de
passagem de estudantes e quais os documentos necessários.
A Expresso Itamarati, por exemplo, tem um programa de
descontos para estudantes.
Passagem para estudantes em rotas
FONTE:
interestaduais https://www.guichevirtual.com.br/blog/passagem-para-estudantes/
GE NEWS INFORMA
GERENCIADOR GILBERTO ESPINDOLA EDIÇÃO CLIRLEI CARVALHO
Comentários
Enviar um comentário